Créditos Oponíveis frente ao Fisco são obrigações ou haveres existentes em favor do contribuinte contra o ente público, seja ele Federal Estadual ou Municipal e suas respectivas autarquias, gerados, por exemplo, a partir de tributos pagos indevidamente ou a maior (indébitos), da utilização de precatórios para quitação de impostos ou por outra forma existente na legislação tributária atualmente em vigor.
Normalmente são utilizados para pagamento, compensação ou garantia de tributos e demais obrigações fiscais, possuindo formato e origem diferenciados, conforme exemplos abaixo:
Precatórios Estaduais que são oferecidos como bens à penhora em substituição aos tradicionais bens imóveis, máquinas e equipamentos, pela absoluta inadimplência do Estado oferecem deságio elevado, permitindo grande redução.
Para pagamento de débitos inscritos como Dívida Ativa, ou em fase de execução ou cobrança pela PGFN, permitindo a quitação do imposto com grande ganho e suspensão de processos de execução.
Para pagamento de ICMS e outros impostos. Podem, da mesma forma, serem utilizados como garantia, para discussão futura e penhora em execução fiscal. Tem grande deságio e oportunidade de pagamento parcelado. Apesar da ausência de lei autorizativa, é objeto de entendimento pacífico no STJ, onde se afirma que "Precatório é dinheiro e paga imposto!".
